Legislação
Lei 12.027, de 09/09/2009
Art. 3º
Art. 3º
- A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.