Legislação
Lei 12.024, de 27/08/2009
Art. 31
Art. 31
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 01/07/2009 com relação ao art. 5º; [[Lei 12.024/2009, art. 5º.]]
II - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.