Legislação

Lei 12.011, de 04/08/2009

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

CARGOS/FUNÇÕESQUANTITATIVO FÍSICO POR VARATOTAL
Juiz Federal1230
Juiz Federal Substituto1230
Analista Judiciário92.070
Técnico Judiciário112.530
CJ-31230
FC-5112.530
FC-31230
FC-22460
TOTAL378.510
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