Lei 12.000, de 29/07/2009
Art. 0
Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = TRT 15ª Região. Cargos.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: