Legislação
Lei 11.999, de 29/07/2009
Art. 4º
Art. 4º
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.