Legislação

Lei 11.999, de 29/07/2009

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.

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