Legislação
Lei 11.997, de 29/07/2009
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.