Legislação
Lei 11.990, de 27/07/2009
Art. 1º
Art. 1º
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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