Legislação

Lei 11.989, de 27/07/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 31 da Lei 8.078, de 11/09/1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

[Art. 31 - (...)
Parágrafo único - As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.] (NR)
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