Lei 11.989, de 27/07/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 31 da Lei 8.078, de 11/09/1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
[Art. 31 - (...)
Parágrafo único - As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.] (NR)