Lei 11.986, de 27/07/2009
- Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.