Legislação

Lei 11.982, de 16/07/2009

Art.
Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Welber Oliveira Barral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009

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