Lei 11.982, de 16/07/2009
Art. 0
Deficiente físico. Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei 10.098, de 19/12/2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 10.098/2000. Alteração. Deficiente físico. Parque de diversões. Adaptação de equipamentos.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: