Legislação

Lei 11.977, de 07/07/2009

Art. 81-A

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 81-A

- Os limites de renda familiar expressos nesta Lei constituem valores máximos, admitindo-se a atualização nos termos do § 6º do art. 3º, bem como a definição, em regulamento, de subtetos de acordo com as modalidades operacionais praticadas. [[Lei 11.977/2009, art. 3º.]]

Lei 12.424, de 16/06/2011 (Acrescenta o artigo).
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