Legislação

Lei 11.977, de 07/07/2009

Art. 70

Capítulo III - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS (Ir para)

Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 70

- (Revogado pela Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109, IV. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, VI).

Redação anterior: [Art. 70 - (Revogado pela Lei 12.424, de 16/06/2011, art. 13).]

Redação anterior (original): [Art. 70 - As matrículas oriundas de parcelamento resultante de regularização fundiária de interesse social não poderão ser objeto de remembramento.]

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