Lei 11.977, de 07/07/2009
- (Revogado pela Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109, IV. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, VI).
Redação anterior: [Art. 70 - (Revogado pela Lei 12.424, de 16/06/2011, art. 13).]
Redação anterior (original): [Art. 70 - As matrículas oriundas de parcelamento resultante de regularização fundiária de interesse social não poderão ser objeto de remembramento.]