Legislação
Lei 11.977, de 07/07/2009
Art. 39
Art. 39
Decreto 8.270, de 26/06/2014 (Registro público. Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor)
- Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei 6.015, de 31/12/1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.
Lei 6.015, de 31/12/1973 (Registro público)Decreto 8.270, de 26/06/2014 (Registro público. Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor)
Parágrafo único - Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei 6.015, de 31/12/1973, deverão ser inseridos no sistema eletrônico.