Legislação
Lei 11.977, de 07/07/2009
Art. 35
Seção VII - Disposições Complementares ()
Art. 35- Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.
- Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.