Legislação
Lei 11.977, de 07/07/2009
Art. 29
Art. 29
Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 45 (Nova redação ao artigo).
- O FGHab concederá garantia para até 2.000.000 (dois milhões) de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 60 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 651, de 09/07/2014).Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 45 (Nova redação ao artigo).
Redação anterior (da Lei 12.424, de 16/06/2011): [Art. 30 - O FGHab concederá garantia para até 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil) financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.]
Lei 12.424, de 16/06/2011 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 29 - O FGHab concederá garantia para até 600.000 (seiscentos mil) financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.]