Legislação
Lei 11.977, de 07/07/2009
Art. 28
Art. 28
- Os financiamentos imobiliários garantidos pelo FGHab, na forma do inciso II do caput do art. 20, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI. [[Lei 11.977/2009, art. 20.]]