Legislação

Lei 11.977, de 07/07/2009

Art. 11

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção III - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (Ir para)

Art. 11

- O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde 14 de abril de 2009.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 60 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 651, de 09/07/2014).
Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 45 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (da Lei 12.424, de 16/06/2011): [Art. 11 - O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.]

Lei 12.424, de 16/06/2011 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 514, de 01/12/2010).

Redação anterior (da Lei 12.249, de 11/06/2010 ([efeitos a partir de 16/12/2009] origem da Medida Provisória 472, de 15/12/2009): [Art. 11 - O Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR tem como finalidade subsidiar a produção de moradia aos agricultores familiares, definidos nos termos do art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006, e trabalhadores rurais.]

Redação anterior (original): [Art. 11- O Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou a aquisição de moradia aos agricultores familiares, definidos nos termos do art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006, e trabalhadores rurais.] [[Lei 11.326/2006, art. 3º.]]

Parágrafo único - A assistência técnica pode fazer parte da composição de custos do PNHR.

Lei 12.424, de 16/06/2011 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - (Revogado pela Medida Provisória 514, de 01/12/2010).]

Redação anterior (original): [Parágrafo único - A assistência técnica deve fazer parte da composição de custos do PNHR.]

Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que acrescentava o § 2º e renumerava o § 1º teve sua vigência encerrada em 01/06/2010. Eis a redação da MP: [§ 2º - Para efeitos do PNHR, a produção compreende também a reforma de moradia.
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