Legislação

Lei 11.975, de 07/07/2009

Art.

Consumidor. Transporte coletivo. Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O de 10/07/2009 (Assinatura da lei).

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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