Lei 11.974, de 06/07/2009

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: