Legislação
Lei 11.972, de 06/07/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - José Gomes Temporão
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - José Gomes Temporão