Legislação
Lei 11.968, de 06/07/2009
Art. 0º
LEI 11.968, DE 06 DE JULHO DE 2009
(D. O. 07-07-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: