Lei 11.967, de 06/07/2009

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Conselho Nacional do Ministério Público. @NOTAVIDLNK = Lei 12.412/2011 (Conselho Nacional do Ministério Público. Quadro de pessoal e estrutura organizacional). @NOTAVIDLNK = Lei 11.415/2006 (Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União). @NOTAVIDLNK = Lei 11.372/2006, art. 7º (Regulamenta o § 1º do art. 130-A da CF/88, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional). @NOTAALILNK = CF/88, art. 130-A (Conselho Nacional do Ministério Público. Indicação de membros)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: