Legislação
Lei 11.964, de 03/07/2009
Art. 4º
Art. 4º
- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.