Legislação
Lei 11.963, de 03/07/2009
Art. 3º
Art. 3º
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no Orçamento Geral da União.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no Orçamento Geral da União.