Legislação
Lei 11.962, de 03/07/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Carlos Lupi - Miguel Jorge
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