Lei 11.962, de 03/07/2009
Art. 0
Trabalhista. Trabalho no exterior. Altera o art. 1º da Lei 7.064, de 06/12/82, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 7.064/82. Alteração. Trabalho no exterior.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: