Lei 11.952, de 25/06/2009
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Minc - Guilherme Cassel - Márcio Fortes de Almeida