Lei 11.945, de 04/06/2009

Art. 23
Art. 23

- Os incisos III e IV do art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 11.482/2007, art. 1º - (...)
(...)
III - para o ano-calendário de 2009:
Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.434,59

--
De 1.434,60 até 2.150,007,5107,59
De 2.150,01 até 2.866,7015268,84
De 2.866,71 até 3.582,0022,5483,84
Acima de 3.582,0027,5662,94
IV - a partir do ano-calendário de 2010:
Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.499,15--
De 1.499,16 até 2.246,757,5112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62
Acima de 3.743,1927,5692,78