Lei 11.941, de 27/05/2009
Art. 75
Art. 75
- O art. 4º da Lei 11.345, de 14/09/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - (...)
(...)
§ 14 - Aplica-se o disposto no § 12 aos clubes sociais sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas, de acordo com certidão a ser expedida anualmente pela Confederação Brasileira de Clubes.] (NR)
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§ 14 - Aplica-se o disposto no § 12 aos clubes sociais sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas, de acordo com certidão a ser expedida anualmente pela Confederação Brasileira de Clubes.] (NR)