Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Art. 67
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 67- Na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, essa somente poderá ser aceita na superveniência de inadimplemento da obrigação objeto da denúncia.
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