Legislação

Lei 11.941, de 27/05/2009

Art. 67

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 67

- Na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, essa somente poderá ser aceita na superveniência de inadimplemento da obrigação objeto da denúncia.

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