Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Art. 62
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 62- O texto consolidado da Lei 6.404, de 15/12/1976, com todas as alterações nela introduzidas pela legislação posterior, inclusive por esta Lei, será publicado no Diário Oficial da União pelo Poder Executivo.
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