Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Art. 59
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 59- (Revogado pela Lei 12.973, de 13/05/2014. Origem da Medida Provisória 627, de 11/11/2013. Vigência a partir de 01/01/2015).
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 117, X (Revoga o artigo. Vigência em 01/01/2015).Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 99, X (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).
Redação anterior: [Art. 59 - Para fins de cálculo dos juros sobre o capital a que se refere o art. 9º da Lei 9.249, de 26/12/1995, não se incluem entre as contas do patrimônio líquido sobre as quais os juros devem ser calculados os valores relativos a ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o § 3º do art. 182 da Lei 6.404, de 15/12/1976, com a redação dada pela Lei 11.638, de 28/12/2007.]
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