Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Art. 52
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 52- As disposições da legislação tributária em vigor, que se refiram aos Conselhos de Contribuintes e à Câmara Superior de Recursos Fiscais devem ser entendidas como pertinentes ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
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