Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Art. 22
Capítulo III - DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (Ir para)
Art. 22- (Revogado pela Lei 12.973, de 13/05/2014. Origem da Medida Provisória 627, de 11/11/2013. Vigência a partir de 01/01/2015).
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 117, X (Revoga o artigo. Vigência em 01/01/2015).Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 99, X (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).
Redação anterior: [Art. 22 - (VETADO)]
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