Lei 11.934, de 05/05/2009
Art. 0
Telecomunicação. Energia elétrica. Consumidor. Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei 4.771, de 15/09/1965; e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.173, de 15/06/2021, art. 12, II (art. 10).
Lei 13.116, de 20/04/2015, art. 28 (arts. 6º, 10 e 14). @EMESHORT = Exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Limites. @NOTAVIDLNK = Lei 13.116, de 20/04/2015 (Administrativo. Telecomunicações. Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera a Lei 9.472, de 16/07/1997, a Lei 11.934, de 05/05/2009, e a Lei 10.257, de 10/07/2001). @FIM =
Lei 13.116, de 20/04/2015, art. 28 (arts. 6º, 10 e 14). @EMESHORT = Exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Limites. @NOTAVIDLNK = Lei 13.116, de 20/04/2015 (Administrativo. Telecomunicações. Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera a Lei 9.472, de 16/07/1997, a Lei 11.934, de 05/05/2009, e a Lei 10.257, de 10/07/2001). @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =