Lei 11.915, de 07/04/2009

Art. 0
Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: