Lei 11.915, de 07/04/2009
Art. 0
Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: