Lei 11.909, de 04/03/2009
- A estocagem de gás natural em instalação diferente das previstas no art. 38 desta Lei será autorizada pela ANP, nos termos da legislação pertinente.
- A estocagem de gás natural em instalação diferente das previstas no art. 38 desta Lei será autorizada pela ANP, nos termos da legislação pertinente.