Lei 11.906, de 20/01/2009
- O Ibram será dirigido por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores e disporá, em sua estrutura regimental, de 1 (um) Conselho Consultivo cuja composição e competências serão estabelecidas na regulamentação desta Lei.
- O Ibram será dirigido por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores e disporá, em sua estrutura regimental, de 1 (um) Conselho Consultivo cuja composição e competências serão estabelecidas na regulamentação desta Lei.