Lei 11.906, de 20/01/2009

Art. 16
ARTIGO REVOGADO.
Art. 16

- Ficam transferidos do Iphan para o Ibram 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: 31 (trinta e um) DAS-2 e 3 (três) DAS-1.