Lei 11.904, de 14/01/2009

Art. 70
Art. 70

- Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Roberto Gomes do Nascimento