Legislação

Lei 11.904, de 14/01/2009

Art. 34

Capítulo II - DO REGIME APLICÁVEL AOS MUSEUS (Ir para)

Seção II - DO REGIMENTO E DAS ÁREAS BÁSICAS DOS MUSEUS (Ir para)

Subseção III - DA DIFUSÃO CULTURAL E DO ACESSO AOS MUSEUS (Ir para)
Art. 34

- A política de gratuidade ou onerosidade do ingresso ao museu será estabelecida por ele ou pela entidade de que dependa, para diferentes públicos, conforme dispositivos abrigados pelo sistema legislativo nacional.

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