Lei 11.904, de 14/01/2009
- Os museus públicos serão regidos por ato normativo específico.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, o museu público poderá estabelecer convênios para a sua gestão.
- Os museus públicos serão regidos por ato normativo específico.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, o museu público poderá estabelecer convênios para a sua gestão.