Lei 11.903, de 14/01/2009

Art.
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 14.338, de 11/05/2022, art. 4º).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O órgão de vigilância sanitária federal competente implantará e coordenará o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 13.410, de 28/12/2016, art. 3º).
Redação anterior (original): [Parágrafo único - O órgão definirá o conteúdo, a periodicidade e a responsabilidade pelo recebimento e auditoria dos balanços das transações comerciais necessários para o controle de que trata o art. 3º desta Lei.] [[Lei 11.903/2009, art. 3º.]]]