Lei 11.896, de 29/12/2008

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.157.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta e sete mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.