Lei 11.896, de 29/12/2008

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito suplementar

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: