Lei 11.896, de 29/12/2008
Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito suplementar
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: