Lei 11.893, de 29/12/2008

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 448, de 26/11/2008). Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 448, de 26/11/2008]. Crédito extraordinário

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: