Lei 11.893, de 29/12/2008
Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 448, de 26/11/2008). Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 448, de 26/11/2008]. Crédito extraordinário
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: