Lei 11.891, de 24/12/2008
- Ficam proibidas na APA Serra da Meruoca, entre outras, as seguintes atividades:
I - implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras que impliquem danos ao meio ambiente ou afetem os mananciais de água;
II - (VETADO);
III - exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão ou assoreamento das coleções hídricas;
IV - exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional;
V - uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas e recomendações técnicas oficiais;
VI - (VETADO);
VII - retirada de areia e material rochoso dos terrenos que compõem as encostas das bacias e dos rios que implique alterações das condições ecológicas locais.