Lei 11.891, de 24/12/2008
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/12/2008; 187º da Independência e 120º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Minc
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Brasília, 24/12/2008; 187º da Independência e 120º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Minc